As
leis que regem a educação definem que a mesma deve ser oferecida para todos,
independentemente de condições financeiras, sociais, raça, cor, credo e
capacidade física ou mental. Na verdade, essa igualdade de direitos ao sistema
educacional ainda não funciona como a lei demonstra ser. Ainda falta muito para
que possamos vivenciar essa realidade.
Para obter os direitos educacionais, os
cidadãos a muito veem sendo amparos por leis que defendem os ideais de educação
voltados para abarcar a todos.
No
que se refere a educação inclusiva, sabemos que é muito difícil “jogar” um aluno com certo tipo
de deficiência em uma sala de aula onde o professor não tem preparo técnico e
nem psicológico para encarar o desafio de educa-lo, contudo, o mesmo não pode
ser rejeitado, uma vez que as leis existentes admitem um ensino igualitário
para todos.
De acordo com a Constituição Federal de
1988, o atendimento educacional está garantido aos portadores de qualquer
deficiência, onde a mesma acentua o fato de que a educação é um direito do
cidadão garantido pelo Estado. Esse direito também é firmado pela Lei Federal
7.853 que prevê a obrigatoriedade e
gratuidade da educação especial no ensino público sob pena de multa de reclusão
para quem desobedece-la.
Seguindo
a linha da Constituição Federal de 1988, surgiu, em 1996 a nova LDB, Lei nº
9394 que também garante os mesmos direitos defendidos pela Constituição,
especificamente nos artigos 58, 59 e 60 que asseguram a inclusão do educando
portador de necessidades especiais no ensino regular.
Nos
anos 80 e 90 eclodiram vários movimentos em prol da inclusão no Brasil e no
mundo. No mesmo período, mais especificamente nos anos 90 foi criado o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) que veio consolidar todos os direitos
apregoados pela Constituição Federal.
Em 1994 aconteceu na Espanha a Declaração de Salamanca, que determinava
princípios, metas e políticas educacionais que abarcassem todas as crianças que
possuíssem alguma deficiência. Tal
movimento contribuiu para reafirmar o direito de todos a uma educação
inclusiva que respeitasse o ritmo e a deficiência de cada um. Conforme a
temática da inclusão, em 2001 foram estabelecidas as Diretrizes Nacionais para
a Educação Especial na Educação Básica que primavam pela matrícula de todos os
alunos no sistema de ensino, ressaltando a importância das escolas se
organizarem para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais
especiais e, em contra partida os mesmos teriam atendimento especializado
complementar ao aprendizado, articulando parcerias entre diversos
profissionais.
Na
mesma época houve a Convenção da Guatemala, promulgada no Brasil pelo Decreto
nº 3.956/2001, consolidando os direitos da pessoa com deficiência, sem que o
mesmo sofra qualquer diferenciação / discriminação que possa impedir o seu
avanço intelectual, garantindo sua permanência na escola.
Em
2002 foram aprovadas a Resolução CNE/CP nº1/2002 e a Lei 10.436 que estabelece,
respectivamente, a formação de professores da Educação Básica voltados para
diversidade, contemplando conhecimentos sobre necessidades educacionais
especiais e, a legalização da Língua Brasileira de Sinais para a comunicação e
a inclusão da disciplina de Libras no currículo dos cursos de formação de
professores e fonoaudiólogos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em
2009, assegura a educação inclusiva em todas as etapas de ensino, garantindo a
permanência do educando na escola, sem que o mesmo seja excluído do sistema
educacional e que essa educação seja de qualidade e gratuita.
Sabemos
que muitas são as Leis, Decretos, Resoluções, Planos de Desenvolvimento,
Convenções, etc. que foram realizadas com o intuito de garantir a educação
inclusiva de qualidade, a permanência do educando na escola, a formação do
professor com vistas para essa educação, entre outros benefícios, porém,
sabemos também que as garantias descritas nesses documentos não significam que
as mesmas sejam aplicadas nas instituições educacionais, mesmo porque, nem
sempre a escola pública atual está estruturada para garantir a aplicabilidade
desses direitos.
Sendo assim, cabe a nós professores, procurar sanar essas deficiências
de recursos de maneira criativa e adequada para o ensino dessa classe que,
naturalmente já se exclui ou é excluída, não somente no âmbito escolar, como
também perante a sociedade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Declaração de Salamanca. Disponível no endereço: www.mec.gov.br/Seesp/arquivos/pdf/salamanca. Capturado em 14/08/2013.
_________. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.
Brasília: Secretaria de Educação Especial – MEC; SEES, 2001.



